- 1 -As áreas funcionais e o número de lugares que correspondem às carreiras referidas no artigo anterior constam do anexo I ao presente diploma, que dele fez parte integrante.
- 2 -Os conteúdos funcionais das carreiras referidas no artigo 1.º constam do anexo II ao presente diploma, que dele fez parte integrante.
Artigo 2.º — Dotação, áreas e conteúdos funcionais
Vigente desde: 28/04/1992