- 1 -O pessoal da actual carreira de modelador, pertencente ao mapa I anexo à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, a exercer as funções previstas no anexo II, habilitado com um curso de formação interna adequado, de duração de seis meses, transita para a carreira de técnico-adjunto de modelação.
- 2 -O pessoal da actual carreira de fotógrafo, pertencente aos mapas I e II anexos à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, a exercer as funções previstas no anexo II, habilitado com um curso de formação interna adequado, de duração de seis meses, transita para a carreira de operador de meios audiovisuais.
- 3 -O pessoal da actual carreira operária, pertencente aos mapas I e II anexos à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março, a exercer as funções previstas no anexo II, habilitado com um curso de formação interna adequado, de duração de três meses, transita para a carreira técnica auxiliar oficinal, desde que:
- a)Esteja integrado na carreira de operário qualificado pertencente ao mapa I anexo à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março;
- b)Seja titular das categorias de chefe de encadernação, encadernador especializado, impressor especializado, chefe de fotolitografia e de mecânico de precisão, pertencentes ao mapa II anexo à Portaria n.º 137/88, de 1 de Março.
- 4 -A transição referida nos números anteriores faz-se de acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -O pessoal detentor das actuais categorias de modelador principal e de operário principal transita, respectivamente, para as categorias de técnico-adjunto de 1.ª classe e técnico auxiliar de 1.ª classe.
- 6 -Os concursos para lugares de ingresso e de acesso nas carreiras operárias, já realizados ou em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, são válidos para os lugares correspondentes das carreiras a que se refere o mesmo, dentro do respectivo prazo de validade, e de acordo com as regras de transição definidas nos números anteriores.
Artigo 6.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 28/04/1992