A actuação do GECAF, assente numa gestão por objectivos e um adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos instrumentos de gestão previstos nos artigos 49.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
A actuação do GECAF, assente numa gestão por objectivos e um adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos instrumentos de gestão previstos nos artigos 49.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.