- 1 -O pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GECAF é recrutado em regime de destacamento ou requisição.
- 2 -O GECAF pode celebrar contratos de trabalho a termo certo e de prestação de serviços e, também, contratos para elaboração de quaisquer estudos e projectos e de prestação de assistência técnica às obras, nos termos da lei geral.
Artigo 12.º — Pessoal
Vigente desde: 03/03/1994