- 1 -O GECAF deve celebrar um protocolo de colaboração destinado a definir os termos de uma associação com o Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), associação privada de utilidade pública sem fins lucrativos para efeitos de fiscalização das obras e outras tarefas conexas.
- 2 -O protocolo referido no número anterior estabelecerá obrigatoriamente a remuneração devida pelos serviços a prestar pelo ISQ e a forma do respectivo pagamento.
Artigo 14.º — Fiscalização das obras
Vigente desde: 03/03/1994