- 1 -O Conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, com a seguinte composição:
- a)O director, que preside;
- b)O coordenador do Núcleo de Apoio Técnico;
- c)O coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo coordenador do Núcleo de Apoio Técnico.
- 3 -O presidente pode chamar a participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário dos serviços.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 03/03/1994