- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário do GECAF, a designar pelo director, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 03/03/1994