- 1 -As alterações orçamentais produzem efeitos logo que autorizadas pelas entidades competentes.
- 2 -A tramitação do processo das alterações orçamentais é objecto de despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 6.º — Efeitos e processo das alterações orçamentais
Vigente desde: 15/04/1995