- 1 -O GAEP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
- 2 -O director é coadjuvado, no exercício das suas funções por um adjunto, com a categoria de director de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -As funções de apoio administrativo ao GAEP são exercidas por um serviço de apoio administrativo dirigido por um chefe de secção.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 08/06/1996