Compete ao director do GAEP:
- a)Dirigir todas as actividades do GAEP;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área da juventude o plano anual de actividades;
- c)Promover a elaboração de estudos e parecer sectoriais ou intersectoriais, sobre matérias relacionadas com a juventude;
- d)Promover a edição de estudos sobre matérias relacionadas com a juventude;
- e)Promover, desenvolver e coordenar a cooperação com entidades comunitárias e internacionais que desenvolvam trabalho na área da juventude;
- f)Proceder ao desenvolvimento de acções de auditoria de gestão e legalidade dos organismos, serviços ou outras entidades dependentes ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;
- g)Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei ou delegadas.