Os delegados do procurador da República que tenham faltado duas vezes à prestação de provas ou tenham sido reprovados em dois concursos organizados nos termos dos artigos 379.º e seguintes do Estatuto Judiciário poderão ser admitidos ao primeiro estágio que venha a ser aberto, desde que ainda desempenhem funções na magistratura do Ministério Público.