Além de outras, competem ao GOE as seguintes atribuições:
- a)Escalonar, nas comarcas de estágio, os estagiários pelos vários tribunais e juízos;
- b)Programar sessões de estudo e investigação, algumas das quais deverão ter lugar em estabelecimentos de interesse relacionado, directa ou indirectamente, com a função judicial, designadamente estabelecimentos prisionais, de menores e Polícia Judiciária;
- c)Convidar funcionários qualificados dos estabelecimentos referidos na alínea anterior ou outras entidades para a realização de palestras, seguidas de debate.