- 1 -O NI é coordenado por técnico com formação específica na área.
- 2 -Compete ao NI:
- a)Elaborar, com a colaboração dos outros serviços da Inspecção-Geral, o projecto do plano director de informática e o projecto do programa anual de informática da IGDN, superintendendo, tecnicamente, na sua execução;
- b)Assegurar as relações com o exterior necessárias ao desenvolvimento dos sistemas de informação da IGDN;
- c)Elaborar estudos, informações, dar parecer e prestar apoio técnico sobre assuntos relacionados com a informática da IGDN, designadamente sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação, a formação de pessoal no âmbito da informática e sobre a aquisição de meios de informática necessários à IGDN;
- d)Desenvolver, dentro das suas capacidades, aplicações informáticas por medida necessárias à DSEPAT ou para apoio técnico às actividades de outros serviços da IGDN;
- e)Assegurar, em coordenação com a DEPAT, a introdução dos dados, a actualização, a manutenção e a exploração das bases de dados de apoio técnico;
- f)Assegurar a manutenção do arquivo informático.
Artigo 12.º — Núcleo de Informática
Vigente desde: 26/02/2001