- 1 -As inspecções são os serviços operativos responsáveis pelas actividades de inspecção.
- 2 -São competências das inspecções, designadamente:
- a)Realizar inspecções, análises de sistemas, auditorias, inquéritos, sindicâncias ou outras averiguações;
- b)Elaborar estudos, informações e relatórios sobre matérias da competência da IGDN;
- c)Colaborar na preparação e elaboração do plano anual e do relatório de actividades da IGDN;
- d)Colaborar com a DSEPAT na manutenção e actualização da base de dados;
- e)Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
- 3 -As inspecções são dirigidas por um inspector-director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 8.º — Inspecções
Vigente desde: 26/02/2001