- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- d)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- e)Deliberar sobre as alterações aos estatutos;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- g)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada.
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 25/03/2002
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Em vigor desde 25/03/2002