- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por esta, para um mandato de três anos.
- 2 -O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é renovável, mantendo-se estes em efectividade de funções até à posse dos membros que os venham a substituir.
Artigo 11.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 25/03/2002
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Em vigor desde 25/03/2002