- 1 -O capital social é de (euro) 1246995, subscrito na proporção de 60% pelo Estado e de 40% pelo município de Silves, encontrando-se realizado, na mesma proporção, em (euro) 124699, devendo o remanescente ser realizado em seis prestações semestrais de igual montante, na mesma proporção.
- 2 -O capital social poderá ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas a tomar em assembleia geral a convocar para o efeito, podendo delegar no conselho de administração a definição dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.
Artigo 5.º — Capital
Vigente desde: 25/03/2002
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Em vigor desde 25/03/2002