- 1 -As acções são nominativas, com o valor de (euro) 1000 cada.
- 2 -Haverá títulos representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10000 acções.
- 3 -A Sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções, warrants autónomos e acções preferenciais sem direito a voto, conferindo direito a um dividendo prioritário e susceptível de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela assembleia geral.
- 4 -A Sociedade pode igualmente emitir outros tipos de obrigações e demais valores mobiliários, em qualquer modalidade e forma legalmente admissível.
Artigo 6.º — Acções e obrigações
Vigente desde: 25/03/2002
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Em vigor desde 25/03/2002