O presente diploma produz efeitos:
- a)A partir de 17 de Janeiro de 2005, no que se refere ao n.º 14.1;
- b)A partir da data de publicação dos métodos de ensaio mencionados no n.º 15.4, no que se refere aos n.os 15.1 e 15.2.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.