- 1 -O pedido de título de emissão é apresentado junto da entidade coordenadora do licenciamento, o qual é remetido no prazo de três dias úteis para o Instituto do Ambiente.
- 2 -No prazo de 20 dias úteis, a entidade coordenadora do licenciamento deve emitir parecer sobre o pedido junto do Instituto do Ambiente.
- 3 -A decisão sobre o pedido de título de emissão cabe, mediante parecer da entidade coordenadora do licenciamento, ao Instituto do Ambiente no prazo de 30 dias úteis a contar da data da recepção do pedido.
Artigo 9.º — Instrução e apreciação do pedido
Vigente desde: 24/03/2006