Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.º-B — Situações equiparadas

AditadoVigente desde: 01/01/2022

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Lei n.º 75/2021 - 1.ª Série(18/11/2021)