- 1 -O contrato de seguro de pessoas compreende a cobertura de riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.
- 2 -O contrato de seguro de pessoas pode garantir prestações de valor predeterminado não dependente do efectivo montante do dano e prestações de natureza indemnizatória.
Artigo 175.º — Objecto
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008