- 1 -A validade do contrato de seguro não depende da observância de forma especial.
- 2 -O segurador é obrigado a formalizar o contrato num instrumento escrito, que se designa por apólice de seguro, e a entregá-lo ao tomador do seguro.
- 3 -A apólice deve ser datada e assinada pelo segurador.
Artigo 32.º — Forma
Vigente desde: 16/04/2008
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