- 1 -A apólice inclui todo o conteúdo do acordado pelas partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares aplicáveis.
- 2 -Da apólice devem constar, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)A designação de «apólice» e a identificação completa dos documentos que a compõem;
- b)A identificação, incluindo o número de identificação fiscal, e o domicílio das partes, bem como, justificando-se, os dados do segurado, do beneficiário e do representante do segurador para efeito de sinistros;
- c)A natureza do seguro;
- d)Os riscos cobertos;
- e)O âmbito territorial e temporal do contrato;
- f)Os direitos e obrigações das partes, assim como do segurado e do beneficiário;
- g)O capital seguro ou o modo da sua determinação;
- h)O prémio ou a fórmula do respectivo cálculo;
- i)O início de vigência do contrato, com indicação de dia e hora, e a sua duração;
- j)O conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou o modo de o determinar;
- l)A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem.
- 3 -A apólice deve incluir, ainda, escritas em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes:
- a)As cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, de prorrogação, de suspensão ou de cessação do contrato por iniciativa de qualquer das partes;
- b)As cláusulas que estabeleçam o âmbito das coberturas, designadamente a sua exclusão ou limitação;
- c)As cláusulas que imponham ao tomador do seguro ou ao beneficiário deveres de aviso dependentes de prazo.
- 4 -Sem prejuízo do disposto quanto ao dever de entregar a apólice e da responsabilidade a que haja lugar, a violação do disposto nos números anteriores dá ao tomador do seguro o direito de resolver o contrato nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º e, a qualquer momento, de exigir a correcção da apólice.
Artigo 37.º — Texto da apólice
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008