- 1 -Salvo convenção em contrário, o contrato de seguro celebrado pelo período inicial de um ano prorroga-se sucessivamente, no final do termo estipulado, por novos períodos de um ano.
- 2 -Salvo convenção em contrário, o contrato de seguro celebrado por um período inicial inferior ou superior a um ano não se prorroga no final do termo estipulado.
- 3 -Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de prorrogação.
Artigo 41.º — Prorrogação
Vigente desde: 16/04/2008
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Em vigor desde 16/04/2008