- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar em sentido diverso, assim como convenção em contrário não ofensiva da ordem pública quando a natureza da cobertura o permita, o segurador não é obrigado a efectuar a prestação convencionada em caso de sinistro causado dolosamente pelo tomador do seguro ou pelo segurado.
- 2 -O beneficiário que tenha causado dolosamente o dano não tem direito à prestação.
Artigo 46.º — Actos dolosos
Vigente desde: 16/04/2008
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