- 1 -No seguro por conta própria, o contrato tutela o interesse próprio do tomador do seguro.
- 2 -Se o contrário não resultar do contrato ou do conjunto de circunstâncias atendíveis, o seguro considera-se contratado por conta própria.
- 3 -Se o interesse do tomador do seguro for parcial, sendo o seguro efectuado na sua totalidade por conta própria, o contrato considera-se feito por conta de todos os interessados, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Artigo 47.º — Seguro por conta própria
Vigente desde: 16/04/2008
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