- 1 -Recebido o prémio, o segurador emite o correspondente recibo, podendo, se necessário, emitir um recibo provisório.
- 2 -O recibo de prémio pago por cheque ou por débito em conta, bem como a declaração ou o certificado relativo à prova da existência do contrato de seguro comprovam o efectivo pagamento do prémio, se a quantia for percebida pelo segurador.
Artigo 56.º — Recibo e declaração de existência do seguro
Vigente desde: 16/04/2008
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