O contrato de co-seguro é titulado por uma apólice única, emitida pelo líder na qual deve figurar a quota-parte do risco ou a parte percentual do capital assumida por cada co-segurador.
Artigo 63.º — Apólice única
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Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008 - 1.ª Série(13/06/2008)
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