- 1 -No seguro de grupo contributivo, o segurado é o titular do direito à participação nos resultados contratualmente definido na apólice.
- 2 -No seguro de grupo contributivo em que o segurado suporta parte do pagamento correspondente ao prémio, o direito à participação do segurado nos resultados é reconhecido na proporção do respectivo contributo para o pagamento do prémio.
Artigo 90.º — Participação nos resultados
Vigente desde: 16/04/2008
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