- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial, bem como os princípios gerais relativos à sua gestão, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social.
- 2 -O regime estabelecido no presente decreto-lei é aplicável às áreas de localização empresarial multipolares.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/03/2009