O procedimento de autorização prévia é iniciado pela sociedade gestora da ALE ou, caso esta não se encontre ainda constituída, por quem possua legitimidade para proceder à sua constituição nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
O procedimento de autorização prévia é iniciado pela sociedade gestora da ALE ou, caso esta não se encontre ainda constituída, por quem possua legitimidade para proceder à sua constituição nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º