- 1 -Determinam advertência escrita o primeiro incumprimento injustificado:
- a)Do dever de procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a sua demonstração perante o centro de emprego;
- b)Do PPE, nomeadamente das acções nele previstas, com excepção das referidas no n.º 4 do artigo seguinte;
- c)Do dever de apresentação quinzenal;
- d)(Revogada.)
- 2 -A advertência escrita motivada pelo primeiro incumprimento do dever de apresentação quinzenal tem lugar aquando da primeira verificação do cumprimento no âmbito de acções de controlo, acompanhamento e avaliação promovidas pelos centros de emprego.
- 3 -A advertência escrita é efectuada com dispensa de audiência prévia.
Artigo 48.º — Advertência escrita
Vigente desde: 18/06/2010