O reconhecimento como especialista em física médica e a sua renovação, bem como o reconhecimento como físico qualificado em física médica, estão sujeitos ao pagamento de taxas a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Ana Maria Teodoro Jorge - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 27 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.