- 1 -O alerta especial consiste:
- a)Na maior mobilização de meios humanos e materiais para as missões a cumprir;
- b)Na adoção de esquemas preparatórios para intervenção ou atuação iminente;
- c)Na execução de missões de prevenção ou vigilância, devendo ser ativados os recursos disponíveis;
- d)Na adoção coordenada de outras medidas julgadas oportunamente necessárias.
- 2 -O alerta especial compreende os níveis azul, amarelo, laranja e vermelho, progressivos conforme a gravidade da situação e o grau de prontidão que esta exige.
Artigo 24.º — Alerta especial
Vigente desde: 31/05/2013