- 1 -A aprovação da diretiva operacional que determina as regras de ativação do estado de alerta especial para as organizações integrantes do SIOPS é da competência da Comissão Nacional de Proteção Civil.
- 2 -A determinação do estado de alerta especial é da competência exclusiva do CCON, a quem compete a informação aos CCOD, tendo em vista a determinação das áreas abrangidas, do nível adequado de acionamento de recursos em função do tipo de situação, da sua gravidade, do nível de prontidão exigido e do período de tempo em que se preveja especial incidência do fenómeno.
Artigo 25.º — Ativação
Vigente desde: 31/05/2013