- 1 -O funcionamento da RIMA subordina-se à atuação do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), previsto na alínea a) do n.º 9.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012, de 10 de julho, e à prossecução do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública (plano global estratégico), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 12 de janeiro.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, deve ser articulado com o disposto nos planos setoriais elaborados por cada ministério no âmbito do plano global estratégico, e ainda com o disposto no plano global estratégico relativo às seguintes matérias:
- a)Interoperabilidade na Administração Pública, correspondente à medida 11 do plano global estratégico;
- b)Disponibilização dos serviços eletrónicos nos pontos únicos de contacto - Portais do Cidadão e da Empresa - e utilização de outras plataformas transversais de suporte à prestação de serviços eletrónicos, correspondente à medida 13 do plano global estratégico;
- c)Desmaterialização de processos e procedimentos internos, interação por canais eletrónicos com os cidadãos e empresas, correspondente à medida 14 do plano global estratégico;
- d)Administração aberta e novos canais de atendimento, correspondente à medida 23 do plano global estratégico.
- 3 -Participam na RIMA:
- a)O representante do Primeiro-Ministro responsável pelo GPTIC, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012, de 10 de julho;
- b)Os representantes ministeriais que integram o GPTIC, os quais integram os pontos focais de modernização e simplificação administrativa dos respetivos ministérios.
Artigo 5.º — Articulação com o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Vigente desde: 13/05/2014