- 1 -A RIMA é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa e é composta por pontos focais de modernização e simplificação administrativa, doravante designados por pontos focais, a constituir em cada um dos ministérios.
- 2 -Os pontos focais são constituídos por um coordenador e demais elementos, nomeados pelo respetivo ministro.
- 3 -A lista dos elementos que integram os pontos focais é comunicada ao membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.
- 4 -Pela participação nos pontos focais não é devida qualquer remuneração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/05/2014