Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- f)Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O conselho municipal de educação pode deliberar a constituição de uma comissão permanente com a função de acompanhamento e articulação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.
- 4 -A comissão permanente prevista no número anterior é composta, designadamente, por representantes do município e de cada um dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.
- 5 -O regimento do conselho municipal de educação regula a composição e o funcionamento da comissão permanente prevista nos n.os 3 e 4.
- 6 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 9.º
Pareceres
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -Os contratos interadministrativos de delegação de competências na área da educação celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, podem, mediante solicitação do respetivo município, atribuir carácter vinculativo aos pareceres do conselho municipal de educação relativamente ao exercício pelo município das competências delegadas através daquele contrato.