Todas as referências legais feitas ao Ministério da Educação no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, devem considerar-se como feitas ao Ministério da Educação e Ciência.