No decurso do ano de 2016, e no âmbito do processo de criação, por cisão, de novos sistemas multimunicipais, o membro do Governo responsável pela área do ambiente pode definir, por despacho, as tarifas aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais integrados no âmbito dos Decretos-Leis n.os 92/2015, 93/2015, e 94/2015, todos de 29 de maio.