Sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo por facto não imputável ao trabalhador antes do fim dos prazos fixados nos artigos 7.º e 8.º, o trabalhador mantém o direito à dispensa parcial ou à isenção total do pagamento de contribuições nas situações de contratações sem termo subsequentes durante o período remanescente.
Artigo 9.º — Portabilidade da dispensa ou da isenção de contribuições
Vigente desde: 21/06/2017