- 1 -É prorrogado por um ano, a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, o prazo fixado no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, para o acesso ao título profissional de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM), nas categorias de TIM-II e TIM-III, desde que o candidato tenha realizado, com ou sem aprovação, uma das componentes (teórica ou prática) do exame previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, ou, estando devidamente inscrito para o efeito na plataforma prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida portaria até 30 de novembro de 2018, a não tenha realizado por motivos não imputáveis ao candidato.
- 2 -É prorrogado por um ano o prazo fixado no n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, para a frequência da formação de atualização por parte dos técnicos responsáveis e dos inspetores das instalações elétricas de serviço particular abrangidos, com vista ao prosseguimento do exercício das respetivas funções.
Artigo 4.º — Prorrogação de efeitos
Vigente desde: 22/09/2020