O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/2018, de 9 de julho, e 144/2019, de 23 de setembro, e pela Lei n.º 25/2020, de 7 de julho, que transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho, e 2013/14/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, que asseguram a execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) n.os 345/2013 e 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, e procede à revisão do regime aplicável ao exercício da atividade de investimento em capital de risco;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/2018, de 9 de julho, e 19/2019, de 28 de janeiro, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas.