- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos prédios e aos baldios existentes em território nacional.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se, com as necessárias adaptações, aos prédios do domínio público e privado do Estado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023