Artigo 90.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/05/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.