Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alterado pelas Leis n.os 53/2020, de 26 de agosto, e 24/2023, de 29 de maio, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro
O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º-A
[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 7 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de outubro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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