As associações mutualistas extinguem-se:
- a)Por deliberação da assembleia geral;
- b)Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
- c)Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.
As associações mutualistas extinguem-se:
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018