A extinção das associações por deliberação da assembleia geral pode revestir uma das seguintes formas:
- a)Dissolução;
- b)Integração;
- c)Fusão;
- d)Cisão integral.
A extinção das associações por deliberação da assembleia geral pode revestir uma das seguintes formas:
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Em vigor de 03/03/1990 a 31/08/2018