Artigo 100.º
Formas de extinção
Redação registada como em vigor em 03/03/1990.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
As associações mutualistas extinguem-se:
- a)Por deliberação da assembleia geral;
- b)Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
- c)Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.